Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI)- Conheça mais!
- ansemaconsultoria

- 6 de mai.
- 2 min de leitura
Atualizado: 6 de mai.
O que é?
O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental é um documento emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, a CETESB, que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental para locais devidamente licenciados ou autorizados por este órgão, estes resíduos podem ser enviados para reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final de acordo com suas propriedade e características.
Para que serve o CADRI?
O objetivo do CADRI é assegurar que resíduos potencialmente perigosos sejam destinados de forma adequada e segura, minimizando assim possíveis impactos ambientais.
Para empresas que geram, transportam ou destinam resíduos de interesse ambiental, trata-se de um documento obrigatório.
Quais são os resíduos de interesse?
Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT).
Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios.
Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais.
Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações.
EPI contaminado e embalagens contendo PCB.
Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo Departamento da Polícia Federal.
Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde: procedimento, de agosto de 2007.
Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados para rede.
Lodos de sistema de tratamento de água.
Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos.
CDR – Combustível Derivado de Resíduos Sólidos.
Fonte : CETESB
Qual a validade do CADRI?
A validade do CADRI varia conforme o tipo de resíduo e a destinação, sendo necessário renová-lo periodicamente para manter a conformidade legal.

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